CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 743
Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houver este cargo, de procurador regional, designados previamente por decreto do Presidente da República, sem ônus para os cofres públicos.
§ 1º - O substituto tomará posse perante o respectivo procurador regional, que será a autoridade competente para convocá-lo.

§ 2º - O procurador regional será substituído em suas faltas e impedimentos pelo procurador adjunto, quando houver, e, havendo mais de um, pelo que for por ele designado.

§ 3º - O procurador adjunto será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo procurador substituto.

§ 4º - Será dispensado, automaticamente, o substituto que não atender à convocação, salvo motivo de doença, devidamente comprovada.

§ 5º - Nenhum direito ou vantagem terá o substituto além do vencimento do cargo do substituído e somente durante o seu impedimento legal.


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Resumo Jurídico

O que o Artigo 743 da CLT diz sobre a responsabilidade dos empregadores em caso de acidentes de trabalho?

O artigo 743 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um ponto crucial na relação entre empregador e empregado no que se refere à segurança e saúde no trabalho: a responsabilidade do empregador em indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que o empregador tem o dever de indenizar o empregado quando este sofre um acidente de trabalho que resulte em:

  • Morte: Caso o acidente leve ao falecimento do empregado.
  • Invalidez permanente: Se o acidente resultar em uma incapacidade total e definitiva para o trabalho.
  • Incapacidade temporária: Se o acidente gerar uma impossibilidade de trabalhar por um período determinado.

É importante notar que esta indenização é devida mesmo que o acidente ocorra por culpa exclusiva de terceiro, desde que este terceiro esteja sob a responsabilidade do empregador. Isso significa que, se um acidente acontecer por negligência de um colega de trabalho ou de um fornecedor, por exemplo, o empregador ainda pode ser responsabilizado por não garantir um ambiente de trabalho seguro.

O artigo também prevê que, em casos de culpa concorrente do empregado, a indenização poderá ser reduzida. Isso ocorre quando o próprio empregado contribui, com alguma ação ou omissão, para a ocorrência do acidente.

Além disso, a CLT, através deste dispositivo, reconhece a importância de o empregador tomar todas as medidas necessárias para evitar acidentes de trabalho. O não cumprimento dessas medidas pode configurar negligência e agravar a responsabilidade do empregador.

Em suma, o artigo 743 da CLT reafirma o compromisso da legislação trabalhista com a proteção do trabalhador, estabelecendo a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e em reparar os danos causados por acidentes de trabalho, sempre visando à preservação da vida e da integridade física do empregado.